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R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins estão sob revisão da Receita

Sua empresa recebeu o aviso? O prazo para analisar e corrigir as inconsistências termina em 10 de novembro de 2026

A Receita Federal iniciou uma nova ação de conformidade tributária voltada à apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O cruzamento realizado pelo órgão identificou inconsistências que somam R$ 1,3 bilhão nas EFD-Contribuições de contribuintes comunicados.

O prazo para a autorregularização termina em 10 de novembro de 2026. Até essa data, as empresas podem revisar as informações e corrigir eventuais erros antes que sejam iniciados procedimentos de fiscalização.

A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização de 2026 e concentra a análise em dois tipos de situação: créditos classificados como insumos em operações de revenda e créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

O ponto mais importante é entender que receber o comunicado não significa que todos os créditos apontados pela Receita sejam necessariamente indevidos. O aviso indica uma divergência identificada pelos cruzamentos do Fisco e deve servir como ponto de partida para uma análise tributária individualizada.

 

O crédito precisa ter fundamento e classificação corretos

 

No regime não cumulativo, PIS/Pasep e Cofins possuem diferentes hipóteses de creditamento. A legislação distingue, por exemplo, os bens adquiridos para revenda dos bens e serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços.

É justamente nessa classificação que está um dos focos da nova ação.

A Receita identificou contribuintes que atuam exclusivamente ou quase exclusivamente com revenda de mercadorias adquiridas de terceiros e que registraram determinados créditos na EFD-Contribuições como se fossem decorrentes de insumos. O próprio material de orientação disponibilizado pelo órgão diferencia essas situações.

Isso não significa que uma empresa comercial não possa ter créditos de PIS e Cofins sobre mercadorias adquiridas para revenda. Existem hipóteses legais específicas para esse creditamento.

O problema está em utilizar uma natureza de crédito que não corresponde à operação realizada.

Por isso, uma revisão adequada precisa considerar a atividade efetivamente exercida pela empresa, a natureza da aquisição, o tratamento tributário do produto, o código utilizado na escrituração e o fundamento legal que sustenta o crédito.

 

O frete contratado também entrou no radar

 

O segundo ponto da ação envolve os serviços de transporte de carga contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Aqui, a situação tributária do prestador precisa ser analisada no período em que o serviço foi realizado. Não basta consultar a situação atual da transportadora.

A empresa contratante deve verificar, entre outros elementos, quem prestou o serviço, quando ele foi realizado, qual documento fiscal foi emitido, qual foi o valor do transporte e como esse serviço foi registrado na EFD-Contribuições.

A condição tributária do fornecedor pode mudar ao longo do tempo. Por isso, a conferência precisa estar vinculada à operação e ao respectivo período de apuração.

 

O aviso da Receita não significa “apague os créditos”

 

Essa talvez seja a principal cautela para as empresas que receberam a comunicação.

A existência de uma divergência apontada pela Receita não autoriza uma retificação automática.

Antes de excluir um crédito, é necessário verificar se os dados utilizados no cruzamento correspondem à realidade da operação e se existe outro fundamento legal para sua apropriação.

Uma revisão precipitada pode produzir um efeito contrário ao esperado: a empresa pode deixar de utilizar um crédito legítimo ou recolher um valor que não seria devido.

Por isso, a análise deve começar pelos documentos que deram origem ao crédito e seguir até a forma como a operação foi registrada na escrituração.

 

O que deve ser revisado

 

Para as empresas comunicadas, o trabalho envolve uma conciliação entre informação fiscal, documentação e realidade operacional.

Entre os pontos que merecem conferência estão:

 

  • períodos e valores indicados no comunicado;
  • documentos fiscais que originaram os créditos;
  • natureza das aquisições;
  • atividade efetivamente exercida pela empresa;
  • classificação dos créditos na EFD-Contribuições;
  • CST utilizado nas operações;
  • situação tributária dos fornecedores;
  • contratos e documentos relacionados aos serviços de transporte;
  • existência de outros fundamentos legais para o creditamento;
  • declarações e apurações afetadas por eventual retificação.

 

A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária específico para auxiliar os contribuintes nessa análise. O órgão informa ainda que, nesta etapa, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade nem encaminhar previamente os documentos que comprovam as correções.

Isso não elimina a necessidade de manter a documentação utilizada na revisão.

 

O prazo termina em 10 de novembro

 

Os contribuintes comunicados têm até 10 de novembro de 2026 para corrigir as inconsistências identificadas.

Depois desse prazo, a Receita Federal fará novos cruzamentos. Se as divergências permanecerem, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização para verificar a origem e a validade dos créditos.

A experiência anterior ajuda a dimensionar a importância dessa etapa. Segundo a Receita, a edição anterior da ação resultou na regularização de R$ 900 milhões sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.

A autorregularização, portanto, não deve ser tratada como uma simples tarefa de retificar arquivos. Ela exige uma análise que permita separar três situações: o crédito que realmente precisa ser corrigido, o crédito que possui outro enquadramento legal e o crédito que está corretamente escriturado.

 

O que essa ação revela sobre a fiscalização

 

Existe um aspecto importante nessa iniciativa que merece atenção das empresas.

A Receita Federal vem ampliando o uso de cruzamentos eletrônicos para identificar divergências entre as informações apresentadas pelos próprios contribuintes. O relatório anual da Fiscalização de 2026 já previa a ampliação, em âmbito nacional, da ação relacionada aos créditos de PIS/Pasep e Cofins envolvendo transporte de carga contratado de optantes pelo Simples Nacional e insumos na revenda.

Nesse cenário, a qualidade da escrituração deixa de ser uma questão restrita ao cumprimento de uma obrigação acessória.

A classificação utilizada no arquivo fiscal precisa representar corretamente a operação que ocorreu, o tratamento tributário aplicável e o fundamento do crédito utilizado pela empresa.

 

O que fazer agora

 

Se a empresa recebeu a comunicação, o primeiro passo é acessar o canal indicado pela Receita e identificar exatamente quais períodos, operações e valores foram apontados.

Depois, é necessário confrontar essas informações com a EFD-Contribuições, documentos fiscais, contratos, cadastros tributários e demais registros que sustentem a apuração.

Somente após essa análise será possível definir se há necessidade de retificação e quais efeitos financeiros podem decorrer da correção.

O prazo de 10 de novembro não deve ser encarado apenas como uma data para excluir créditos. É uma oportunidade para revisar a qualidade da apuração antes de uma eventual fiscalização.

Para empresas que trabalham com grandes volumes de documentos e operações, esse tipo de revisão exige integração entre contabilidade, fiscal e áreas responsáveis pelas compras, vendas e contratação de serviços.

Na Aconsult, esse trabalho pode ser conduzido a partir da análise das informações apontadas pela Receita, da documentação que sustenta os créditos e da escrituração fiscal, buscando identificar o que precisa ser corrigido e o que possui fundamento para permanecer na apuração.

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