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Disputas tributárias ganham novas regras com o PLP 124/2022

A relação entre empresas e Fisco pode entrar em uma nova fase com o PLP 124/2022, aprovado pelo Congresso e encaminhado para sanção presidencial.

A proposta moderniza regras do Código Tributário Nacional relacionadas à prevenção e à solução de conflitos tributários e aduaneiros. Entre as principais mudanças estão a criação de novas alternativas para resolver controvérsias, alterações nos procedimentos de defesa e recursos e incentivos para que contribuintes regularizem débitos com maior rapidez.

O texto ainda depende de sanção para se tornar lei, mas seu conteúdo já merece atenção das empresas, especialmente porque propõe uma mudança importante na forma de administrar conflitos tributários.

A lógica passa a ser menos concentrada na judicialização e mais orientada à prevenção, à regularização e à busca de soluções alternativas.

Mais caminhos para solucionar conflitos

Atualmente, uma controvérsia tributária pode percorrer diferentes instâncias administrativas e judiciais antes de chegar a uma solução definitiva.

O PLP 124/2022 amplia as possibilidades disponíveis ao contribuinte e ao Fisco.

A proposta prevê mecanismos de:

Transação, permitindo a composição de conflitos dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Mediação, com participação de um terceiro para auxiliar as partes na construção de uma solução consensual, sem que esse mediador imponha uma decisão.

Arbitragem especial tributária e aduaneira, mecanismo específico para controvérsias dessa natureza, diferente da arbitragem privada prevista pela Lei nº 9.307/1996.

A criação desses instrumentos pode reduzir a necessidade de levar determinadas discussões diretamente ao Poder Judiciário.

Para as empresas, isso significa que a estratégia diante de uma controvérsia poderá envolver mais alternativas do que simplesmente contestar administrativamente ou judicializar a questão.

Regularizar um débito mais cedo poderá custar menos

Outro ponto relevante está na mudança do tratamento das multas para contribuintes que decidirem regularizar seus débitos.

O projeto estabelece descontos progressivos conforme o momento e a forma de regularização.

Se o contribuinte pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentar a primeira defesa, a redução prevista para a multa será de 50%.

Se optar pelo parcelamento dentro desse mesmo prazo, o desconto será de 40%.

Caso a regularização aconteça depois desse período, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, a redução será de 30% para pagamento integral ou 20% para parcelamento.

Para contribuintes que participem de programas de conformidade, os percentuais podem chegar a 60%, 50%, 40% e 30%, conforme o momento e a forma de regularização.

A proposta cria, portanto, um incentivo para que a empresa não espere o agravamento da situação antes de tomar uma decisão.

Compliance pode passar a ter impacto financeiro

Esse é um dos pontos que mais merece atenção na gestão empresarial.

O projeto relaciona percentuais maiores de redução de multas à participação em programas de conformidade.

Com isso, o compliance tributário deixa de ser visto apenas como uma estrutura destinada a reduzir riscos de autuação.

Caso as regras sejam sancionadas nesses termos, manter controles adequados e participar dos programas previstos poderá também produzir efeitos econômicos quando houver necessidade de regularização.

A mensagem para as empresas é objetiva: identificar problemas cedo pode ser financeiramente melhor do que esperar que eles sejam descobertos pelo Fisco.

Prazos de defesa serão menores

O projeto também modifica os prazos para apresentação de impugnações e recursos no processo administrativo tributário.

O texto aprovado estabelece 20 dias úteis para essas manifestações.

A redução é significativa em comparação com os prazos previstos anteriormente no projeto.

Para as empresas, isso aumenta a importância de possuir processos internos capazes de identificar rapidamente notificações e intimações fiscais.

Uma defesa tributária depende de documentos, informações contábeis, interpretação da legislação e análise técnica. Quanto menor o prazo disponível, maior a necessidade de organização prévia.

Esperar a chegada de uma autuação para começar a reunir informações pode significar perda de tempo precioso.

E quando os tribunais já tiverem decidido?

O projeto também estabelece uma regra importante para situações em que uma decisão judicial favorável aos contribuintes tenha transitado em julgado.

A Fazenda Pública deverá se manifestar em até 90 dias, esclarecendo os efeitos que dará à decisão.

A medida busca evitar que contribuintes continuem enfrentando resistência administrativa ou judicial em situações nas quais já exista uma decisão definitiva que reconheça determinado direito.

Para as empresas, isso pode representar maior previsibilidade quando houver entendimento judicial consolidado sobre determinada questão tributária.

O projeto diferencia o bom contribuinte do devedor contumaz

Os benefícios previstos não se aplicam indistintamente a todos os contribuintes.

O texto estabelece tratamento mais rigoroso para o chamado devedor contumaz, que não terá acesso à graduação, redução ou eliminação das penalidades previstas para os demais casos.

Também poderão ocorrer aumentos de penalidade em situações agravantes, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.

A estrutura proposta busca incentivar a regularização espontânea sem criar benefícios para comportamentos deliberadamente ilícitos.

O que muda na estratégia tributária das empresas?

A principal mudança pode estar na necessidade de tomar decisões mais rapidamente diante de um problema fiscal.

Imagine uma empresa que identifica uma inconsistência em determinada apuração ou recebe uma autuação.

Com as regras propostas, a empresa precisará avaliar diferentes caminhos:

É melhor apresentar defesa?

É possível regularizar o débito?

Existe possibilidade de transação?

A situação pode ser solucionada por mediação?

A controvérsia se enquadra nas hipóteses de arbitragem especial?

A resposta dependerá do caso concreto, mas a existência de mais instrumentos amplia o espaço para uma estratégia tributária estruturada.

Contencioso tributário começa antes da autuação

Uma das principais consequências desse novo cenário é reforçar a importância da prevenção.

A empresa que mantém seus documentos organizados, acompanha mudanças legislativas, revisa suas apurações e monitora riscos consegue reagir com maior rapidez quando surge uma controvérsia.

Isso também permite comparar alternativas com base em dados.

O custo de uma disputa não está apenas no valor do tributo. É necessário considerar multas, juros, custos administrativos, honorários, tempo de gestão e impacto financeiro da manutenção do passivo.

Quanto melhor a empresa conhece sua situação tributária, maior sua capacidade de decidir.

O PLP 124/2022 sinaliza uma mudança importante na relação entre contribuintes e administração tributária.

A proposta combina três movimentos:

Mais alternativas para solucionar conflitos.

Maior incentivo à regularização antecipada.

Maior responsabilidade do contribuinte na organização e no acompanhamento de sua situação fiscal.

Para as empresas, isso reforça a importância de uma atuação tributária preventiva.

Acompanhar o passivo, revisar processos, manter documentação adequada e estabelecer critérios para tomada de decisão podem fazer diferença quando surgir uma controvérsia.

As novas regras ainda dependem da sanção presidencial para produzir efeitos, mas a direção proposta já merece atenção.

Na Aconsult, acompanhamos as mudanças tributárias e avaliamos seus impactos sobre as operações empresariais, ajudando empresas a estruturar processos, identificar riscos e tomar decisões com base técnica.

A melhor estratégia para um conflito tributário começa antes que ele se transforme em um problema.

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