No momento, você está visualizando Simples Nacional: setembro traz uma decisão importante sobre IBS e CBS para 2027

Simples Nacional: setembro traz uma decisão importante sobre IBS e CBS para 2027

A Reforma Tributária cria uma decisão inédita para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

🗓️ Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

Quem não exercer essa opção continuará recolhendo os novos tributos dentro do Simples Nacional.

À primeira vista, pode parecer apenas uma escolha sobre a forma de recolhimento. Na prática, a decisão envolve créditos tributários, relacionamento com clientes, formação de preços, custos e fluxo de caixa.

Por isso, setembro não deve ser encarado apenas como um prazo fiscal. É uma decisão que precisa ser precedida por análise.

📍 O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular?

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas criou a possibilidade de seus optantes escolherem um tratamento diferente especificamente para IBS e CBS.

A empresa que fizer essa opção não deixa o Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.

O que muda é a apuração do IBS e da CBS.

Durante o período da opção, esses dois tributos passam a seguir as regras do regime regular previstas na legislação da Reforma Tributária e deixam de ser recolhidos dentro da sistemática simplificada.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho.

Quem permanecer no modelo padrão continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples.

👉 Por que essa escolha exige análise individual?

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

A escolha adequada depende das características da operação, especialmente da posição que o negócio ocupa dentro da cadeia econômica.

Um dos pontos centrais está no sistema de créditos do IBS e da CBS.

No novo modelo, a forma de recolhimento escolhida pelo optante do Simples interfere na dinâmica de apropriação e transferência de créditos prevista pela legislação. Isso pode ganhar importância principalmente em empresas que possuem forte relacionamento comercial com outras pessoas jurídicas.

Por essa razão, a decisão não deve ser tomada apenas comparando percentuais.

É necessário analisar quem são os clientes da empresa, quais são seus fornecedores, como ocorre a formação de preços, quais créditos podem ser apropriados e qual será o efeito financeiro de cada cenário.

⚠️ O perfil dos clientes pode influenciar a decisão

Uma empresa predominantemente B2C, que vende diretamente ao consumidor final, possui uma dinâmica diferente daquela que fornece produtos ou serviços principalmente para outras empresas.

Nas relações B2B, o tratamento dos créditos tributários pode integrar inclusive a análise comercial do cliente.

Isso significa que a escolha sobre IBS e CBS pode ultrapassar o departamento fiscal e chegar às áreas comercial e financeira.

Em alguns negócios, permanecer com os tributos dentro do Simples poderá continuar sendo a alternativa adequada. Em outros, a opção pelo regime regular poderá merecer uma análise mais aprofundada.

A conclusão depende dos números e da estrutura da operação.

📍 Setembro também traz outra mudança para prestadores de serviços

O calendário ainda reserva outra alteração importante para as empresas do Simples Nacional.

A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime que emitem Nota Fiscal de Serviço eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional da NFS-e, por meio do Emissor Nacional ou integração via API prevista no sistema.

A exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026.

Para empresas prestadoras de serviços, portanto, setembro reúne duas agendas relevantes: a adequação da emissão fiscal ao ambiente nacional e a análise sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.

Sistemas, processos internos e equipes precisam estar preparados para as duas mudanças.

👉 E se a empresa fizer a opção e mudar de decisão?

A regulamentação estabeleceu uma janela adicional.

A opção realizada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Esse cancelamento tem caráter irretratável.

Isso oferece algum espaço para revisão, mas não elimina a necessidade de planejamento antecipado.

Esperar setembro para começar a fazer as contas reduz o tempo disponível para avaliar cenários, revisar dados e compreender os impactos sobre a operação.

Quem não optar em setembro terá outra oportunidade

Para o primeiro semestre de 2027, a janela será setembro de 2026.

Se a empresa não optar pelo regime regular nesse período, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.

Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, desta vez para produzir efeitos no segundo semestre daquele ano.

A lógica estabelecida pela regulamentação é semestral. Isso reforça a necessidade de acompanhamento periódico dos resultados, já que uma configuração adequada para determinado semestre pode precisar ser reavaliada diante das características da operação.

⚠️ A decisão precisa começar antes de setembro

A principal questão para as empresas do Simples Nacional não deveria ser simplesmente:

“Qual opção tem a menor alíquota?”

Uma análise tributária adequada precisa fazer perguntas mais amplas.

Quem compra da empresa? Quem são seus principais fornecedores? Qual é a estrutura de custos? Como os créditos afetam clientes e fornecedores? Qual será o impacto sobre os preços? Como cada cenário interfere na margem e no fluxo de caixa?

Somente depois dessas respostas é possível comparar as alternativas.

A Reforma Tributária mantém o tratamento diferenciado do Simples Nacional, mas acrescenta uma nova variável à gestão dessas empresas. A possibilidade de escolher como IBS e CBS serão apurados transforma uma questão tributária em uma decisão também financeira e comercial.

Setembro está chegando. A análise precisa começar agora.

Empresas que deixarem essa avaliação para os últimos dias do prazo terão menos espaço para simular cenários e discutir os impactos com as áreas envolvidas.

Na Aconsult, esse trabalho parte da realidade da operação. Analisamos os efeitos tributários, financeiros e comerciais das alternativas para apoiar uma decisão tecnicamente fundamentada para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular não deve ser feita por percepção.

Precisa ser feita com números.

Fale com a Aconsult e prepare sua empresa para essa decisão.

 

Deixe um comentário