o que e o ttd 409 e como reduzir custos

O que é o TTD 409 e como reduzir custos de importação em Santa Catarina

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O Estado de Santa Catarina possui uma série de benefícios fiscais na sua legislação que podem gerar uma grande economia tributária para o contribuinte e garantir maior competitividade.

Um dos mais conhecidos é o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de importação, que foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda em Santa Catarina.

Com ele, o valor cobrado de ICMS na importação deixa de ser exigido em Santa Catarina e passa a ser cobrado apenas na venda desses produtos, e o pagamento é efetuado então pela empresa beneficiada.

Este tratamento tributário prevê também a diminuição de custos tributários na comercialização, visto que há redução da alíquota de ICMS pago nas saídas internas e interestaduais.

 

 

 

Quais os benefícios concedidos pela TTD 409?

 

Previstos no art. 1º da Lei 17.763 de 12 de agosto de 2019, os benefícios fiscais concedidos a empresas do comércio exterior são:

 

  • Diferimento do ICMS na Importação de Mercadoria Destinada à Importação;
  • Diferimento Parcial na Operação Interna Subsequente à Importação;
  • Crédito Presumido na Operação Subsequente à Importação de Mercadoria para Comercialização.

 

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O Diferimento consiste no adiamento do pagamento do imposto devido por ocasião do Desembaraço Aduaneiro para o momento da saída da mercadoria. Assim, o valor cobrado de ICMS na importação deixa de ser exigido em Santa Catarina, passando a ser cobrado apenas na venda desses produtos.

Vemos pelo art. 1º, § 1º da Lei 17.763 que o diferimento subsume-se à operação tributada subsequente realizada pelo estabelecimento beneficiário.

Esse benefício aplica-se também às operações de importação realizadas por via terrestre, quando a entrada no País ocorra em outra Unidade da Federação, sabendo que essas mercadorias devem ser originárias de países membros ou associados ao Mercosul.

O Tratamento Tributário Diferenciado pode ainda ser aplicado até o limite de 2% do valor aduaneiro total das importações realizadas pelo estabelecimento beneficiário a cada ano-calendário às importações realizadas através de portos e aeroportos localizados em outras Unidades da Federação.

Em resumo o benefício fiscal consiste em:

 

  • Pagamento do ICMS antecipado de 2,60% nos primeiros 36 meses e após 1%, aplicada sobre a base de cálculo definhada pelo RICMS de SC, este valor poderá ser utilizado como crédito pelo importador;
  • Crédito Presumido.

 

O Crédito Presumido também prevê a diminuição de custos tributários na comercialização, visto que há redução da alíquota de ICMS pago nas saídas internas e interestaduais.

Para que o entendimento fique mais fácil, na importação, o percentual básico da alíquota do ICMS é 17%, quando as importações são operadas sem benefícios fiscais. Com a utilização do TTD 409, a alíquota pode variar entre 0,6% e 2,6%.

Sabemos o quanto os custos com ICMS pesam nas despesas finais das operações de importação e que qualquer redução já é um grande auxílio e pode representar milhões de reais em redução de custos. E o TTD 409 pode reduzir em mais de 16,4% a alíquota de ICMS incidente sobre suas operações.

Fonte: XPoents.

 

 

 

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