O Governo do Estado de São Paulo iniciou um movimento relevante na política de tributação do ICMS: a retirada gradual da Substituição Tributária (ICMS-ST) de diversos produtos, incluindo segmentos como autopeças, alimentos e materiais de construção.
Essa mudança altera a forma como o imposto é apurado e impacta diretamente operações comerciais, formação de preços e rotinas fiscais.
Para empresas que atuam no estado ou vendem para São Paulo, o momento exige análise técnica e ajustes operacionais.
O que muda com a saída da Substituição Tributária
No regime de ICMS-ST, o imposto é recolhido de forma antecipada por um dos elos da cadeia, geralmente o fabricante ou importador. Esse modelo concentra a responsabilidade do recolhimento e simplifica a fiscalização.
Com a retirada da ST, a lógica muda.
O ICMS deixa de ser antecipado e passa a ser apurado ao longo da cadeia, no modelo tradicional de débito e crédito. Isso significa que cada empresa passa a recolher o imposto sobre o valor agregado em suas próprias operações.
Na prática, a responsabilidade pela apuração volta a ser distribuída entre os contribuintes.
Impactos diretos na operação
A mudança não é apenas conceitual. Ela exige ajustes concretos na rotina das empresas.
Entre os principais impactos estão:
Revisão do cadastro fiscal de mercadorias
Produtos que antes estavam sujeitos à ST passam a exigir configuração diferente no sistema. Classificação fiscal, NCM, CST e demais parâmetros precisam ser atualizados para refletir o novo regime.
Ajustes na formação de preços
No modelo de substituição tributária, o ICMS já estava embutido no custo da mercadoria. Com a retirada da ST, a composição do preço muda, exigindo revisão para manter margem e competitividade.
Adequação dos processos fiscais
A apuração do imposto volta a depender do controle de entradas e saídas, exigindo maior atenção ao aproveitamento de créditos e à consistência das informações fiscais.
Impacto no fluxo de caixa
Sem o recolhimento antecipado, a dinâmica de pagamento do imposto muda. Dependendo da operação, isso pode alterar o timing do desembolso tributário.
Implementação gradual e necessidade de acompanhamento
A retirada da Substituição Tributária não ocorre de forma única ou imediata. O processo está sendo implementado de maneira gradual, com mudanças já em andamento e novas etapas previstas, incluindo atualizações programadas para agosto de 2026.
Isso significa que diferentes produtos e segmentos podem ser impactados em momentos distintos.
Empresas que não acompanham essas alterações correm o risco de:
- manter configurações fiscais incorretas
- apurar ICMS de forma inadequada
- formar preços com base em premissas desatualizadas
- gerar inconsistências em documentos fiscais
Quem precisa se preocupar com essa mudança
A medida não afeta apenas empresas localizadas em São Paulo.
Qualquer negócio que:
- venda para o estado
- compre mercadorias sujeitas à nova regra
- opere com distribuição interestadual
precisa verificar se seus produtos foram alcançados pela retirada da ST.
A análise deve considerar não apenas o tipo de mercadoria, mas também a forma como a operação está estruturada.
Um movimento que exige revisão e estratégia
A retirada da Substituição Tributária está alinhada a uma tendência de simplificação e aproximação ao modelo de débito e crédito, semelhante ao que será adotado com o IBS e a CBS.
Mesmo sendo uma mudança estadual, ela antecipa uma lógica que será cada vez mais presente no sistema tributário brasileiro.
Por isso, o ajuste não deve ser tratado apenas como uma atualização pontual. Ele exige revisão de processos, alinhamento de sistemas e validação das decisões fiscais.
Como a Aconsult apoia sua empresa
Na Aconsult, acompanhamos as mudanças na legislação estadual e seus impactos práticos nas operações das empresas.
Apoiamos na identificação de produtos impactados, revisão de cadastros fiscais, adequação de sistemas e reestruturação da apuração do ICMS, sempre com base técnica e alinhamento à legislação vigente.
Se sua empresa opera com São Paulo, este é o momento de revisar sua estrutura fiscal.
Quer entender como essa mudança impacta sua operação?
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