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A alta carga tributária vem afetando vários negócios e, por este motivo, utilizar benefícios fiscais – regime excepcional em relação à regra de tributação – pode ser a melhor escolha a ser tomada para a diminuição dos gastos de operações.
Estes benefícios garantem que o empreendimento alcance alta competitividade no mercado e reduza os preços de seus produtos, tornando-se referência no comércio em determinadas áreas de atuação e alavancando os lucros com segurança e eficácia.
Acompanhe mais informações abaixo:
Os benefícios fiscais garantem aos importadores a oportunidade para promoverem operações de importação com redução significativa de custos oferecidos pelos estados, pois estes buscam atrair novos investimentos para seus territórios. Isso garante que o empreendimento alcance alta competitividade no mercado e reduza os preços dos seus produtos, tornando-se referência no comércio de sua área de atuação.
Índice
O que são benefícios fiscais?
Antes de tudo, para uma melhor análise é importante compreender os termos conceituais dos benefícios fiscais.
Desse modo, podemos dizer que os estados buscam manter em seus territórios um melhor desenvolvimento econômico, como o emprego e renda, buscando atrair empresas.
Para atingir esses objetivos, eles instituem benefícios fiscais, o que de certo modo, incentiva a instalação de empresas no território do estado.
Então, os benefícios fiscais podem ser entendidos como “um regime excepcional em relação à tributação regra”. Que pode ser a redução ou eliminação, direta ou indiretamente do respectivo ônus tributário.
Ademais, pode ser compreendido também como uma forma de finalidade extrafiscal, que é um regime especial de tributação, o qual é criado pela administração pública com a finalidade de estimular o crescimento de um determinado setor.
Quais as espécies dos benefícios fiscais?
Temos muitas espécies que caracterizam os benefícios fiscais, mas, citaremos algumas: Base de Cálculo Reduzida, Crédito Presumido, Suspensão da Cobrança, Isenção e Diferimento.
O Diferimento significa dizer que algo pode ser deixado para depois. Ou seja, é uma forma de postergar o pagamento em algumas situações.
No Crédito Presumido, a finalidade é desonerar o contribuinte da carga tributária que incide nas operações. Ensejando uma redução direta sobre o débito do imposto.
Já na Isenção, é caracterizada como a dispensa do crédito tributário, o qual tem natureza e origem em lei e impede que surja o nascimento do tributo.
TTD 409 de Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina tem muitos pontos turísticos que chamam atenção de quem vê, mas, além disso, é um bom ambiente para negócios e atrai diversas empresas.
Outro Benefício Fiscal é o Tratamento Tributário Diferenciado 409 de Santa Catarina que é muito utilizado pela maioria dos importadores, pois ele oferece uma boa redução de custos e um melhor planejamento.
O TTD 409 é um benefício para as importações e se soma aos TTD 410 e 411, que também são de Santa Catarina.
O TTD 409 foi criado com a finalidade de fomentar os investimentos, empregos e renda do Estado.
Esse benefício é oferecido para as empresas que estão estabelecidas em Santa Catarina, que podem utilizar tanto a importação direta, como nas operações por conta e ordem ou encomenda.
Sendo assim, as empresas que têm sede ou filiais em Santa Catarina, poderão desfrutar do benefício.
Legalidade do TTD 409
O TTD 409 tem sua previsão no artigo artigo 1º da lei 17.763/12, a qual afirma que os benefícios fiscais concedidos a empresas do comércio exterior, são:
- Diferimento do ICMS na Importação de Mercadoria Destinada à Importação, o qual consiste na postergação do pagamento do imposto;
- Diferimento Parcial na Operação Interna Subsequente à Importação;
- Crédito Presumido na Operação Subsequente à Importação de Mercadoria para Comercialização.
Nesse sentido, o valor cobrado do ICMS na importação, não será exigido em Santa Catarina, o que passa a ser cobrado somente na venda desses produtos.
Ademais, esse benefício também se aplica às operações de importação que são realizadas via terrestre, quando a entrada no País ocorra em outra Unidade da Federação, pois, sabendo que essas mercadorias devem originárias de países membros ou associados ao Mercosul.
Sendo possível, ainda, que mercadorias com origem de países não membros ou associados ao Mercosul. Porém, é necessário que essa operação seja autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e que o Desembaraço ocorra neste Estado. Nessa hipótese o TTD pode ser aplicado até o limite de 2% do valor total aduaneiro das importações, que são realizadas pelo estabelecimento beneficiário a cada ano.
Isso ocorre nas importações realizadas por portos e aeroportos localizados em outras Unidades da Federação.
Crédito Presumido
O Tratamento Tributário Diferenciado possibilita ainda, a obtenção do crédito presumido na nota de saída, de modo que acarrete uma carga tributária final menor do que seria sem o crédito presumido.
Dessa maneira, sabemos que os custos com o ICMS acabam tendo um peso nas despesas finais das operações de importação.
Onde qualquer redução já significa uma melhora nos custos.
Quais são os requisitos para obter o TTD 409?
Para o interessado adquirir o benefício fiscal concedido pelo Estado catarinense, deverá observar alguns requisitos, os quais serão avaliados para que decida sua concessão.
Um dos requisitos exigidos é a necessidade de ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina.
Além disso, o interessado deverá estar habilitado no Radar e ter certidão negativa de débitos, bem como uma certidão negativa de débitos estaduais.
Outra importante observação é que o TTD 409 só terá aplicação ao contribuinte que contribua de forma voluntária para os Fundos Especiais que são instituídos por Santa Catarina.
Ademais, a importadora precisa estar credenciada no domicílio tributário eletrônico do contribuinte.
Referência: https://bit.ly/3zeLY5y
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