quando devo rever o regime tributario da minha empresa

Quando devo rever o regime tributário da minha empresa?

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O regime tributário é um sistema que define a cobrança de impostos que cada empresa terá de pagar, de acordo com seu faturamento. Além disso, o tipo de negócio, ou seja, seu ramo de atividade, é fundamental para que um regime tributário seja escolhido.

É muito difícil falar sobre o mundo dos negócios sem levar em conta os últimos dois anos.

No ano passado, muitas empresas tiveram quedas bruscas no faturamento e os motivos podem ser inúmeros. Setor prejudicado diretamente ou indiretamente pela pandemia, falta de planejamento, falta de reserva técnica ou até mudanças no setor de importação e exportação.

Até que tudo isso seja normalizado, ainda é necessário estar atento a oportunidades para driblar a crise. Para que isso seja possível, é muito importante que a empresa tenha o conhecimento técnico sobre o assunto.

Dessa forma, se após toda essa turbulência você ainda não revisou seu regime tributário, este é um bom momento para tal. E para ajudá-lo com isso, preparamos essa matéria com algumas informações importantes para a revisão do seu regime.

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Regime tributário: Lucro Real

O Lucro Real é o regime que costuma ser usado por empresas industriais e comerciais (com margem de lucro baixa), de volumoso faturamento (acima de R$ 78 milhões no ano) ou multinacionais (que aufiram rendimentos do exterior), pois a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando tanto descontos como valores adicionais.

Para que esse valor seja apurado, é necessário que a empresa tenha conhecimento de qual foi o lucro atingido para o cálculo do IRPJ (Imposto Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Assim, de maneira dinâmica, os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com a apuração, e caso existam prejuízos registrados durante o ano, a empresa fica isenta do pagamento de impostos.

Além disso, via de regra, as empresas que optam pelo Lucro Real também ficam sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS na sistemática não-cumulativa, ou seja, alíquotas de 7,6 e 1,65% respectivamente, podendo abater da saída, os créditos acumulados na aquisição de insumos.

Lucro Presumido

É o regime tributário que simplifica a tributação para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Ele pode ser adotado por pessoas que não tenham a obrigação de apurar o lucro real. Via de regra, vale para empresas com alta margem de lucro e que faturem até R$78 milhões no ano.

No Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda e da CSLL utiliza uma base de cálculo fixada pela própria legislação, com uma margem de lucro que pode variar de acordo com o modelo de negócio.

As margens presumidas podem ser de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida pela empresa. Empresas do Lucro Presumido, via de regra, estão sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS no regime cumulativo, com alíquotas menores, de 3% e 0,65%, respectivamente, sem a possibilidade de abatimento dos créditos sobre a compra de insumos.

Simples Nacional

O queridinho entre as micro e pequenas empresas, pois permite que o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais sejam feitos na mesma guia. A Alíquota normalmente é mais baixa, pois varia de acordo com o faturamento da empresa.

Para se enquadrar no regime Simples Nacional, uma empresa precisa faturar até R$4,8 milhões por ano e por conta disso não são todas as empresas que podem optar por esse regime.

Lembrando que para estarem aptas a participar do Simples Nacional, as empresas devem estar isentas de débitos tributários e previdenciários.

Agora que você entende um pouco mais sobre os regimes de tributação, É preciso entender bem a realidade em que seu negócio se encontra e realizar os cálculos para identificar o melhor regime para a sua empresa.

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