[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.22″][et_pb_row _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”4.9.7″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” text_orientation=”justified” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″]
O Código de Defesa do Consumidor para e-commerce precisa ser conhecido à risca por todos os administradores de lojas. Ele foi instituído a partir do Decreto nº 7.962/2013 que dispõe sobre as compras realizadas pela internet e torna a Lei nº 8.078/90 mais abrangente, atendendo a um número de compradores cada vez mais expressivo no Brasil: os e-consumidores ou, simplesmente, quem tem o hábito de comprar pela internet.
Para você ficar por dentro, enumeramos quatro das principais situações que podem ser evitadas a partir do conhecimento do Código de Defesa do Consumidor para e-commerce.
Índice
1. Da desistência do pedido
O seu cliente, conforme a legislação, tem o direito de desistir das compras realizadas pela internet até sete dias após sua efetivação. Porém, essa desistência não pode ser considerada por má-fé: ela é válida apenas quando o produto não atende às suas expectativas ou quando o consumidor foi coagido a realizar a compra sem reflexão.
Para evitar este tipo de situação, abasteça as descrições de seu produto de forma completa e clara, além de disponibilizar imagens de qualidade, para reduzir para mínima a chance de arrependimento. Se você realiza vendas pelo telefone, procure não ser coercitivo ao extremo e utilize um software de gravação das ligações, a fim de identificar, posteriormente, se todas as informações foram passadas e se o seu cliente estava ciente de todas elas.
2. Do prazo de entrega
O não cumprimento do prazo de entrega preestabelecido no ato da compra pode acarretar em punição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor para e-commerce. O e-commerce pode ser multado, ter a suspensão ou interdição parcial ou total de suas atividades. Preços ou outras condições de compra não honradas também sujeitam o e-commerce a estas penalidades.
Sendo assim, atente-se em fornecer as informações de maneira completa e sem deixar nenhuma margem para dupla interpretação ou dúvida. Em caso de promoções, deixar clara qualquer condição ou restrição, bem como custos adicionais de maneira ostensiva e em fácil visualização.
O prazo de entrega, por exemplo, precisa ser informado considerando, inclusive, algum imprevisto que possa acontecer no momento da distribuição. Forneça todas as informações de maneira fiel para o comprador.
3. Da identificação do fornecedor
O Decreto nº 7.962/2013 estabeleceu, dentre algumas regras, a necessidade de inclusão completa dos dados de contato e localização da empresa fornecedora, inclusive os dados cadastrais, como CNPJ e endereço.
4. Da assistência técnica
Ficou determinado, a partir do Decreto, que os e-commerces precisam prestar assistência técnica aos seus clientes. Isso significa que é obrigado a intervir, ainda que apenas por meio de intermediação, na reparação do produto. O prazo máximo para a solução nestes casos é de trinta dias.
Caso o produto não seja reparado no prazo previsto pelo Decreto, o cliente poderá optar pela substituição por outro semelhante ou equivalente em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata do valor pago ou o abatimento do preço total do produto em outra compra.
O Decreto nº 7.962/2013, específico para e-consumidores, precisa ser conhecido por todos que atuam no e-commerce. É preciso conhecer a lei, para que a experiência do cliente não seja boa somente durante a navegação em seu site. O pós-venda bem estruturado, com conhecimento do Código de Defesa do Consumidor para e-commerce tende a encantar e fidelizar qualquer cliente.
Quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor para e-commerce? Deixe seu comentário, que estaremos prontos para esclarecer qualquer dúvida!
Referência: https://bit.ly/3c4K4LC
Aconsult Contabilidade: consultoria especializada em comércio exterior
Fundada em 2018, a Aconsult Contabilidade se solidificou no mercado entregando qualidade nos serviços prestados com eficiência.
Somos uma empresa especializada na contabilidade para comércio exterior, além disso, oferecemos diversos serviços na área de gestão fiscal, contábil, societária, de Recursos Humanos e muito mais.
Sendo essas, atividades indispensáveis para a sua empresa, e quando realizadas pela Aconsult Contabilidade, levarão o seu negócio ao sucesso.
Para contratar nossos serviços de contabilidade e consultoria tributária, entre em contato pelo telefone: (47) 21250281, WhatsApp: (47) 996248632 ou e-mail: contato@aconsultcontabilidade.com.br. Estamos localizados na Rua Gustavo Bernedt, Nº 373 (Sala 02), Bairro Cordeiros – Itajaí/SC.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]