Se 2026 representa o início da adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo, 2027 marca a entrada em uma etapa com efeitos tributários mais concretos.
A partir de 1º de janeiro, o cenário muda de forma significativa: PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, o IBS continua avançando dentro da transição e o Imposto Seletivo entra em vigor. Ao mesmo tempo, ICMS e ISS permanecem na estrutura tributária, já que sua substituição será gradual até 2033.
Para as empresas, isso significa que a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma preparação para o futuro e passa a interferir diretamente na rotina fiscal.
Índice
CBS substitui PIS e Cofins
Uma das principais mudanças de 2027 é a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
A substituição não acontece apenas no nome do tributo. A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e segue a lógica estabelecida pela Reforma Tributária para a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos.
Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será a alíquota de referência definida para o período, reduzida em 0,1 ponto percentual, conforme as regras da LC nº 214/2025. Portanto, não se trata de simplesmente repetir a alíquota de teste de 0,9% utilizada em 2026.
Essa diferença é importante para o planejamento das empresas.
A partir de 2027, será necessário acompanhar não apenas a substituição dos tributos, mas também a forma como a nova contribuição interfere na formação de preços, nos créditos tributários e nos processos de apuração.
O IBS também começa uma nova etapa
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, também entra em 2027 em uma nova fase de cobrança.
Nos anos de 2027 e 2028, sua alíquota será de 0,1%, sendo 0,05% correspondente à parcela estadual e 0,05% à parcela municipal.
Ainda é uma participação pequena dentro do novo modelo, mas representa uma mudança importante em relação a 2026, quando o IBS e a CBS estão em fase de teste e possuem tratamento específico durante a transição.
O IBS continuará crescendo ao longo dos anos seguintes, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente.
ICMS e ISS ainda permanecem
Um dos erros mais comuns ao falar sobre 2027 é imaginar que o novo sistema substituirá imediatamente todos os tributos atuais sobre o consumo.
Não é isso que ocorrerá.
ICMS e ISS continuarão existindo durante a transição.
A substituição será progressiva entre 2029 e 2032. Nesse período, a participação do IBS aumentará enquanto as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente.
A Receita Federal apresenta a seguinte trajetória para essa transição:
- 2029: IBS equivalente a 10% da transição, com 90% de ICMS e ISS;
- 2030: IBS de 20%, com 80% de ICMS e ISS;
- 2031: IBS de 30%, com 70% de ICMS e ISS;
- 2032: IBS de 40%, com 60% de ICMS e ISS;
- 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Isso significa que 2027 não encerra o sistema atual. Pelo contrário, inaugura um período prolongado de convivência entre diferentes modelos de tributação.
E o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados também passa por uma mudança relevante.
A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para praticamente todos os produtos. A exceção envolve os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, para os quais o imposto será mantido na medida necessária à preservação da competitividade da região.
Para empresas industriais, importadores e demais negócios que trabalham com produtos sujeitos ao IPI, essa alteração precisa entrar nas análises de cadastro, classificação fiscal, formação de preços e planejamento tributário.
A mudança não significa simplesmente retirar o IPI dos sistemas. É necessário verificar se os produtos comercializados estão entre as exceções e como a nova configuração interfere na operação.
Imposto Seletivo começa em 2027
Outro tributo passa a integrar o sistema em 2027: o Imposto Seletivo (IS).
Seu objetivo é desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A incidência alcança as operações definidas pela legislação, incluindo produção, extração, comercialização ou importação dos itens sujeitos ao imposto.
Para as empresas alcançadas pelo IS, isso representa uma nova variável na composição tributária das operações.
Produtos, classificações fiscais, cadeias de fornecimento e preços precisarão ser analisados à luz das regras específicas aplicáveis a cada operação.
O que 2027 muda dentro da empresa?
O impacto da Reforma Tributária não ficará restrito à área fiscal.
A substituição de tributos e a introdução dos novos modelos exigirão integração entre diferentes setores da organização.
Sistemas precisarão estar preparados para novas regras de cálculo, classificação e emissão de documentos fiscais.
Cadastros precisarão refletir corretamente as características dos produtos e serviços.
Financeiro e controladoria precisarão considerar os efeitos dos novos tributos sobre custos, margens e fluxo de caixa.
Comercial poderá precisar revisar preços e condições de negociação.
Contabilidade e fiscal terão de acompanhar a coexistência entre tributos antigos e novos durante a transição.
Esse cenário torna a qualidade da informação ainda mais importante.
2027 não é apenas uma mudança de tributos
A principal característica dessa etapa é a coexistência.
A empresa terá de administrar a extinção do PIS e da Cofins, a entrada da CBS, a cobrança inicial do IBS, a permanência do ICMS e do ISS e as mudanças relacionadas ao IPI e ao Imposto Seletivo.
Tudo isso acontece enquanto sistemas, documentos fiscais e processos internos também estão sendo adaptados.
Por isso, preparar-se para 2027 não significa apenas conhecer o cronograma da Reforma.
Significa entender como ele se conecta à realidade da empresa.
Quais produtos serão impactados? Como ficará a formação de preços? Quais créditos poderão ser aproveitados? Como os sistemas estão parametrizados? Existem operações que exigirão tratamento específico? O fluxo de caixa suportará as mudanças na dinâmica tributária?
São essas perguntas que transformam informação legislativa em planejamento empresarial.
A preparação para 2027 começa agora
A Reforma Tributária foi desenhada para ocorrer de forma gradual até 2033. Isso oferece tempo para adaptação, mas também cria um período de elevada complexidade operacional.
Em 2027, uma nova etapa começa.
PIS e Cofins deixam de existir, a CBS entra efetivamente no sistema, o IBS avança na transição, o IPI passa por uma redução ampla de alíquotas e o Imposto Seletivo passa a fazer parte da tributação.
Para as empresas, o desafio será transformar todas essas mudanças em processos corretos, sistemas adequados e decisões tributárias bem fundamentadas.
Na Aconsult, acompanhamos a evolução da Reforma Tributária e seus impactos sobre as operações empresariais, apoiando empresas na revisão de processos, sistemas, cadastros e estratégias tributárias.
2027 está mais próximo do que parece. A preparação para a próxima etapa já faz parte da gestão tributária de hoje.



