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O estado de Santa Catarina é um dos mais competitivos quando o assunto é a concessão de benefícios fiscais. E o Tratamento Tributário Diferenciado para operações de importação (TTD 409), é o mais atrativo.
Há várias formas de redução de custos na importação, como através da boa negociação internacional, o desenvolvimento de um sólido planejamento logístico, a utilização de benefícios fiscais e o uso de uma Sistemática de Importação.
O TTD 409 é um benefício para importação que foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda no Estado, estando relacionados direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária.
Dessa forma, empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício.
Índice
Informações importantes sobre o TTD 409
- Ao obter o TTD 409, a importadora poderá usar o benefício para desembaraçar mercadorias nos portos e nos aeroportos de Santa Catarina;
- O TDD 409 é aplicado no desembaraço da mercadoria importada e, posteriormente, na saída posterior do estabelecimento importador;
- Para ter o benefício, a empresa importadora precisa ter uma filial ou matriz sediada em Santa Catarina;
- Além de sediada em território catarinense, a importadora também precisa ter a atividade mercantil em seu objeto social, com Inscrição Estadual;
- Empresas optantes do Simples nacional não podem requerer o benefício do TTD 409;
- Aqueles que podem obter o benefício, devem estar habilitadas no RADAR (Sistema Siscomex da Receita Federal);
- O TTD 409 deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda pelo Sistema SAT, sendo que o prazo de análise dos pedidos de adesão aos regimes especiais de tributação pode levar em torno de 60 dias;
- A empresa que usar o TTD 409 precisa seguir obrigações como contratar despachante aduaneiro catarinense, bem como usar preferencialmente os serviços de operadores logísticos e transportadores de cargas de empresas de Santa Catarina;
- Ao ser beneficiada pelo tratamento tributário diferenciado, a importadora também deve se comprometer a investir na manutenção ou expansão de empreendimentos relacionados, direta ou indiretamente, à atividade de comércio exterior, bem como contribuir com os fundos previstos no TTD.
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