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O guia que você precisa para entender como funciona o imposto de importação

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A tributação brasileira costuma gerar uma grande dor de cabeça e confusão nos contribuintes, principalmente quando falamos no Imposto de Importação (II).

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, como a forma que esse imposto é cobrado, suas alíquotas, base de cálculo, isenção… para que você evite problemas com a fiscalização.

Então continue conosco e tire todas as suas dúvidas!

O que é o imposto de importação e quando ele é cobrado?

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre as mercadorias estrangeiras que entram em território nacional. Para a incidência do II, também devemos considerar como estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo as seguintes exceções:

  • Caso seja enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • Caso seja devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
  • Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • Por motivo de guerra ou calamidade pública;
  • Por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Além disso, vale ressaltar que o imposto de importação não incide sobre mercadoria estrangeira:

  • Destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
  • Em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; ou
  • Que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.

Fonte: Decreto-Lei Nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Agora que você já sabe o que, de fato, é o imposto de importação e o seu fato gerador, vamos entender como funciona as suas alíquotas, sua base de cálculo e isenção. Acompanhe!

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Qual é a alíquota do imposto de importação?

Regra geral, a alíquotas do imposto de importação podem ser específicas (determinada conforme a unidade dos itens importados) ou “ad valorem” (em porcentagem, calculada sobre o valor do item importado), ou mesmo pela conjugação de ambas, conforme Lei Nº 3.244/1957.

Para a definição dessas alíquotas, devem ser observadas a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC). Dessa forma, para saber exatamente o valor da alíquota, deve-se conhecer o NCM do seu produto para que seja possível consultar a alíquota do II em programas, como o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.

Como funciona a base de cálculo do imposto de importação?

Dessa forma, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei Nº 37, a base de cálculo do imposto de importação podem ocorrer de duas formas:

  1. Quando a alíquota for específica: a base de cálculo será a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na tarifa;
  2. Quando a alíquota for “ad valorem” (percentual): a base de cálculo será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT

Há isenção do imposto de importação?

Sim, existe uma série de mercadorias que são isentas do imposto de importação, como as enviadas em consignação que não foram vendidas no prazo determinado, mercadorias devolvidas para reparo ou para substituição devido a defeitos técnicos, livros, jornais, medicamentos aprovados pela ANVISA, etc.

Para saber se o seu produto tem direito à isenção ou à alíquota zero, bem como para realizar o cálculo e recolhimento correto dos impostos e tarifas que envolvem a importação, é fundamental que você conte com o suporte de especialistas no assunto.

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