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A sonegação fiscal baseia-se em usar meios ilícitos e ilegais para burlar o sistema de pagamento de tributos. Essa situação muitas vezes acontece por questões de má-fé ou por puro desconhecimento das adequações e mudanças tributárias.
A omissão, por consequência, acaba reduzindo valores financeiros nas declarações às autoridades fiscais, fazendo com que os contribuintes paguem um valor menor do que era devido.
Em resumo, pode-se afirmar que sonegar tributos é o que muitas vezes difere a evasão da elisão fiscal, já que a segunda pode e é feita por meios legais para que os contribuintes usem a lei a seu favor, diminuindo legalmente o valor a ser pago de sua carga tributária.
A sonegação fiscal pode prejudicar não só o negócio, como também criminalizar os gestores e terceiros ligados a ele, podendo levar à impossibilidade de continuação das atividades da empresa.
Por esse motivo, é essencial estar bem informado em relação às práticas que caracterizam o crime de sonegação fiscal para evitá-las, pois a pena desse crime pode variar de seis meses a dois anos, e a multa pode chegar a cinco vezes o valor do tributo na seara penal.
Índice
Principais tipos de sonegação fiscal
- Meia nota:
Como o seu próprio nome diz, a meia nota é uma expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, o contribuinte declara um valor menor para pagar menos impostos.
Em uma primeira análise, essa prática promete a redução de custos, pois o montante tributário pago é reduzido. Porém, isso é ilegal e abre precedentes para a incidência de multas e outras complicações judiciais.
- Nota Calçada:
A nota calçada é outro procedimento perigoso. Ela consiste na geração de documentos fiscais adulterados, seja no preço ou na descrição da mercadoria. Esse ato também é tratado como um crime de ordem tributária.
- Acréscimo patrimonial a descoberto:
No momento de realizar a declaração do Imposto de Renda, algumas pessoas não declaram corretamente o aumento de patrimônio, pois querem pagar menos impostos — e essa ação é chamada de acréscimo patrimonial a descoberto.
Nem todo acréscimo patrimonial a descoberto resulta de sonegação fiscal, pois pode ter origem em erro de preenchimento da declaração de rendimentos ou da declaração de bens.
Nesses casos, a sua retificação ou a mera comprovação do erro à autoridade fiscal afasta a tributação, posto que acréscimo patrimonial a descoberto não houve.
- Uso de laranjas:
Ela acontece quando uma pessoa empresta o seu nome ou a sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, ocultando a identidade de um terceiro.
O grande objetivo do infrator é fugir do fisco e não deixar rastros para as investigações, como nos casos de lavagem de dinheiro ou de desvio de dinheiro público. Em muitas situações, notas fiscais frias são emitidas com dados fictícios ou fantasmas.
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