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O Simples Nacional é um regime tributário mais usado e indicado para MEIs, micro e pequenas empresas que possuem renda inferior a R$ 4,8 milhões. Esse sistema reúne em uma única fatura mensal as taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
Dessa forma, como o próprio nome já indica, essa modalidade de tributação torna o processo mais simples do que as demais, tornando possível que empresas menores consigam atuar legalmente, diminuindo a burocracia.
- Os tributos que o Simples Nacional pode incluir são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
- Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Índice
Quais impostos incidem sobre exportação no Simples Nacional?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem calcular os tributos sobre o faturamento, conforme determina o sistema do Simples.
Ou seja, devem separar as receitas de exportação de mercadorias/serviços das receitas colhidas no mercado interno.
Com relação à exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS.
A redução de impostos na exportação é muito incentivada, gerando grandes descontos e maior economia para as empresas que demandam a exportação dos mais diversos produtos.
Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.
No entanto, nas operações de exportação de serviços, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) são tributados normalmente.
O cálculo do Simples Nacional para a exportação é apenas uma das diversas obrigações burocráticas que uma empresa deve realizar, sendo de grande importância que seja feita com total atenção e profissionalismo, a fim de evitar problemas.
Contar com uma empresa especializada para realizar estas atividades é a melhor forma de garantir que sua empresa fique dentro de todas as normas e siga de acordo com a lei, garantindo um funcionamento saudável e estável.
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