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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Essa é uma das várias decisões que devem ser tomadas com atenção na hora de abrir uma franquia e garantir o bom desempenho do seu empreendimento.
Essa decisão em específico, se relaciona com o regime tributário, tendo algumas divergências, sendo ela estabelecida de acordo com o faturamento previsto no início das atividades da empresa.
O regime de tributação é um conjunto de leis que regulamentam e estabelecem a cobrança de cada CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). As características do negócio que irão afetar a tributação são: o montante de arrecadação, o seu porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento, entre outros fatores inerentes à empresa.
No Brasil, de forma geral, existem três tipos de regime tributário adotados, sendo eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Nesta matéria, iremos falar especificamente sobre os últimos dois.
Índice
Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?
Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário mais usado e indicado para MEIs, micro e pequenas empresas que possuem renda inferior a R$ 4,8 milhões. Esse sistema reúne em uma única fatura mensal as taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
Dessa forma, como o próprio nome já indica, essa modalidade de tributação torna o processo mais simples do que as demais, tornando possível que empresas menores consigam atuar legalmente, diminuindo a burocracia.
As empresas que podem optar por esse regime são:
- Natureza jurídica: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Receita bruta: observar o limite máximo anual estabelecido em Lei:
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- ME: receita bruta de até R$ 360 mil;
- EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
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Os tributos que o Simples Nacional pode incluir são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lucro Presumido:
Esse também é considerado um regime simples, permitindo que a Receita Federal determine uma base para calcular o imposto de renda de uma empresa (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, os valores de tributação são determinados de acordo com a atividade da empresa, tendo sua base variada entre 8% (para comércio) e 32% (para empresas prestadoras de serviços).
Diferente do simples nacional, no lucro presumido os administradores deverão pagar cada um dos impostos de maneira individual e existem tributos que precisam ser pagos mensalmente e outros trimestralmente, como:
– Mensal:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
– Trimestral: o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) são cobrados trimestralmente com alíquotas de 15% e 9%.
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